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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56907 de 27 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiraiaras, Augusto Pestana, Paraí, Coqueiro Baixo, Vitória das Missões, Protásio Alves, General Câmara, Ibirubá, Salto do Jacuí, Barra do Quaraí e Campo Novo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804- 0000482-1 Ibiraiaras 3.334, de 23 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000480-5 Augusto Pestana 4.704, de 14 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000484-8 Paraí 177, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000479-1 Coqueiro Baixo 11, de 30 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000478-3 Vitória das Missões 2.458, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000486-4 Protásio Alves 923, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000474-0 General Câmara 5, de 18 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804- 0000475-9 Ibirubá 4.713, de 8 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000476-7 Salto do Jacuí 3.452, de 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000477-5 Barra do Quaraí 33, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000473-2 Campo Novo 16, de 16 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56907 de 27 de Fevereiro de 2023