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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56907 de 27 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiraiaras, Augusto Pestana, Paraí, Coqueiro Baixo, Vitória das Missões, Protásio Alves, General Câmara, Ibirubá, Salto do Jacuí, Barra do Quaraí e Campo Novo - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56907 /2023