Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56907 de 27 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibiraiaras, Augusto Pestana, Paraí, Coqueiro Baixo, Vitória das Missões, Protásio Alves, General Câmara, Ibirubá, Salto do Jacuí, Barra do Quaraí e Campo Novo - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.