JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56870 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 693/2022, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Kỹnóka Caetano, localizada no Município de Sertão, circunscrição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56870 de 25 de Janeiro de 2023