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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56870 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56870 /2023