Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56870 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.