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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56870 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Kỹnóka Caetano, localizada no Município de Sertão, circunscrição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56870 /2023