Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56812 de 30 de Dezembro de 2022
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2022.
Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.
A execução dos repasses da taxa de administração, observadas as disposições dos arts. 14 e 26 da Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018, será disciplinada por ato do Diretor-Presidente do IPE Prev.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.