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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56812 de 30 de Dezembro de 2022

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.


Art. 1º

Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.