Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56812 de 30 de Dezembro de 2022
Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixada em 1,3% (um vírgula três por cento) a taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.