JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56812 de 30 de Dezembro de 2022

Fixa o percentual da taxa de administração ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no exercício de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56812 /2022