JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56808 de 30 de Dezembro de 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, no Convênio ICMS 130/20, de 14 de outubro de 2020 e no Convênio ICMS 16/21, de 26 de fevereiro de 2021, respectivamente publicados no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2007, 20 de outubro de 2020 e 03 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6060 - No Livro III, art. 140-A, o § 1º passa a ser parágrafo único, conforme segue: Art. 140-A. ... ... Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica na hipótese em que o programa SCANC possibilitar a adequação do processamento das informações das operações considerando o percentual inferior autorizado de que trata o "caput", devendo ser observado, se cabível, o disposto no inciso I.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56808 /2022