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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56808 de 30 de Dezembro de 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração no 6060, a 19 de dezembro de 2022, e quanto à alteração nº 6059 a 27 de dezembro de 2022.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56808 /2022