Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56806 de 29 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.