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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56806 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.

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Art. 2º

A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56806 /2022