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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56806 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 608/2022, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Toto Ferreira Silva, no Município de Salto do Jacuí, circunscrição da 9ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º

A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56806 de 29 de Dezembro de 2022