JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56806 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56806 /2022