Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56293 de 30 de Dezembro de 2021
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Pedro das Missões, Cristal do Sul, Frederico Westphalen, Santo Augusto, Cerro Grande, Barra do Guarita, Palmitinho e Crissiumal - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 21/0804-0000671-8 São Pedro das Missões 18, de 15 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 21/0804-0000672-6 Cristal do Sul 140, de 14 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 21/0804-0000675-0 Frederico Westphalen 122, de 17 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 21/0804-0000676-9 Santo Augusto 4.292, de 23 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 21/0804-0000673-4 Cerro Grande 2.041, de 20 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 21/0804-0000677-7 Barra do Guarita 136, de 17 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 21/0804-0000679-3 Palmitinho 110, de 16 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 21/0804-0000680-7 Crissiumal 276, de 22 de dezembro de 2021 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.