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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56292 de 30 de Dezembro de 2021

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO 1933.12084606878321 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SEDUC PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 27.000.000,00 TOTAL: 27.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56292 /2021