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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56292 de 30 de Dezembro de 2021

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO - SUPERINTENDENCIA DA EDUCACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RS 1953.12036306506960 AUTONOMIA FINANCEIRA, PEDAGOGICA E DE MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO PROFISSIONAL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 5.400.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 21.600.000,00 TOTAL: 27.000.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO 1933.12084606878321 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SEDUC PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 27.000.000,00 TOTAL: 27.000.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56292 de 30 de Dezembro de 2021