Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56292 de 30 de Dezembro de 2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.