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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica;

II

Secretaria da Casa Civil/Subchefia Administrativa;

III

Procuradoria-Geral do Estado; e

IV

Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica.

Art. 3º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, a contar da publicação do ato de designação dos seus integrantes no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018