Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, a contar da publicação do ato de designação dos seus integrantes no Diário Oficial do Estado.