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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, a contar da publicação do ato de designação dos seus integrantes no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54470 /2018