Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.