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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.

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Art. 3º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54470 /2018