Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica;
II
Secretaria da Casa Civil/Subchefia Administrativa;
III
Procuradoria-Geral do Estado; e
IV
Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 2º
A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica.