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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54470 de 28 de Dezembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisão e readequação dos critérios de concessão e de atribuição de percentual da gratificação de representação para os cargos em comissão do Poder Executivo.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica;

II

Secretaria da Casa Civil/Subchefia Administrativa;

III

Procuradoria-Geral do Estado; e

IV

Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Casa Civil/Subchefia Jurídica.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54470 /2018