JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no ato da matrícula, a responsabilidade de atender os critérios estabelecidos pela legislação do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE/RS, devendo:

I

inserir no cadastro de informatização da Secretaria da Educação-ISE, as informações dos alunos que utilizam o transporte escolar subsidiado pelo Programa; e

II

atualizar os dados dos alunos de acordo com os endereços contidos nas faturas da água/luz, ou de outra que a substitui, comprovando zoneamento para a sua geolocalização no ISE.

Art. 5º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018