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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 6º

Por intermédio do PEATE/RS, o Estado repassará recursos financeiros para o financiamento do transporte escolar aos municípios que realizarem o transporte dos alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural de seu território, distantes dois quilômetros da escola pública mais próxima, ou para escola da rede pública localizada em outro município, desde que constatada a real necessidade, atestando com a geolocalização.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018