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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 19

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018