Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.