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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor a partir do exercício orçamentário de 2019, ficando revogados os Decretos nº 45.465, de 30 janeiro de 2008, e nº 49.253, de 21 de junho de 2012. TERMO DE ADESÃO Termo de Adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS. Município de ..........................., inscrito no CNPJ sob o nº ........................................................., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, .................................................., manifesta sua adesão, a partir da presente data, aos termos e condições transcritas na Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº ........., de ...................................., no tocante ao transporte dos alunos da Rede Pública Estadual, declarando que conhece e concorda inteiramente com o teor da legislação, cujas cópias recebe neste ato, comprometendo-se a respeitá-las integralmente, especialmente quanto à utilização dos recursos financeiros do PEATE/RS, de acordo com as normas estabelecidas para execução do Programa, utilizando o Software de Gestão do Transporte Escolar como ferramenta indispensável para a gestão do transporte escolar no respectivo município O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de cinco anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes, cuja denúncia deverá ocorrer, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, resguardada a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso. Porto Alegre/RS, Prefeito Municipal Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG:

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018