Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Tribunal de Contas do Estado e a Seccional da CAGE, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, utilizarão o Software de Gestão do Transporte Escolar como ferramenta de acompanhamento, de auditoria e de fiscalização da aplicação dos recursos repassados aos municípios na forma da legislação em vigor.