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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 16

O responsável pela prestação de contas do PEATE/RS que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa no Software de Gestão do Transporte Escolar, com o fim de alterar a verdade dos fatos, responderá civil, penal e administrativamente.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018