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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 15

O coeficiente de enquadramento do município na faixa correspondente, de que trata o Anexo Único da Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, será publicado anualmente no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, pela Secretaria da Educação, após a publicação dos dados do Censo Escolar INEP/MEC, anteriormente ao início do ano letivo.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018