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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.


Art. 14

O município deverá prestar contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE - diretamente ao FNDE/MEC, na forma e nos prazos legais estabelecidos na legislação própria e nas resoluções vigentes.