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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 13

As vias originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta do PEATE/RS serão arquivadas na prefeitura municipal, por um prazo de dez anos, contados do julgamento definitivo das contas, para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, de fiscalização e de inspeção do Tribunal de Contas do Estado - TCE, da Secretaria da Educação - SEDUC e do Sistema da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018