Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54454 de 28 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto que ingressarem no Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE - a contar de 18 de março de 2016 ficarão em conta apartada e excetuada do disposto no "caput" do art. 1º do Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, observado o disposto no § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/16, combinado com o estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, com a redação conferida pela Lei nº 12.222, de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 45.685, de 30 de maio de 2008.