JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54454 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto que ingressaram no Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE - até 17 de março de 2016 serão destinados às atividades de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.298/94.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54454 /2018