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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54454 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54454 /2018