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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933

Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.


Art. 9º

O tipo amarelo de primeira qualidade é constituído de fumo de folhas amarelas, um pouco mais escuras da face superior, embora tenham alguns furos pequenos e dilacerações insignificantes.