Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O tipo amarelo de primeira qualidade é constituído de fumo de folhas amarelas, um pouco mais escuras da face superior, embora tenham alguns furos pequenos e dilacerações insignificantes.