Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O tipo amarelo de segunda qualidade é formado de folhas amarelas, como no tipo referido no art. Anterior, apezar de furos e dilacerações.