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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933

Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.

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Art. 10

O tipo amarelo de segunda qualidade é formado de folhas amarelas, como no tipo referido no art. Anterior, apezar de furos e dilacerações.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5438 /1933