Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O tipo castanho de primeira qualidade compreenderá fumos cujas folhas sejam amarelo-escuras ou castanhas, podendo conter folhas com poucos pequeninos furos bem como dilacerações.