Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 12
o tipo castanho de segunda qualidade compreenderá fumos cujas folhas forem amarelo-escuras ou castanhas, furadas e dilaceradas.