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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933

Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.


Art. 13

O tipo castanho de terceira qualidade constitue uma única classe em que se incluirá qualquer fumo de mau espeto, salvo de folhas mofadas ou deterioradas.