Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O tipo castanho de terceira qualidade constitue uma única classe em que se incluirá qualquer fumo de mau espeto, salvo de folhas mofadas ou deterioradas.