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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933

Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.

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Art. 13

O tipo castanho de terceira qualidade constitue uma única classe em que se incluirá qualquer fumo de mau espeto, salvo de folhas mofadas ou deterioradas.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5438 /1933