Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O fumo de galpão será classificado em três tipos conforme a côr; claro, amarelo, castanho.
Parágrafo único
Os tipos claro e amarelo subdividem-se em duas qualidades, o castanho em três.