JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A situação do oficial que reverter ao serviço ativo, em virtude do presente Decreto, será a seguinte:

a

Descontado o tempo em que esteve afastado do serviço ativo, tomará colocação entre dois oficiais de igual patente, constantes do almanaque;

b

Não terá numeração, sendo incluído num quadro coma denominação de Q. Extra;

c

Ficará, assim, mais moderno em relação ao oficial ascendente e mais antigo em relação ao descendente;

d

Aberta a vaga para o oficial mais moderno, por antiguidade, o oficial que reverteu será também promovido por antiguidade, ficando na mesma situação na classe superior. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 5º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5403 /1933