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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.


Art. 4º

O tempo em que os oficiais e praças em referencia estiveram afastados, pelas razões aludidas, será contado somente para a reforma.