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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.

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Art. 3º

A faculdade conferida pelo presente Decreto não poderá, em nenhum caso, importar prejuízo para aqueles que se conservam fiéis ao principio da autoridade.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5403 /1933