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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.


Art. 3º

A faculdade conferida pelo presente Decreto não poderá, em nenhum caso, importar prejuízo para aqueles que se conservam fiéis ao principio da autoridade.