Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933
Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A faculdade conferida pelo presente Decreto não poderá, em nenhum caso, importar prejuízo para aqueles que se conservam fiéis ao principio da autoridade.