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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.


Art. 2º

As praças da Brigada Militar excluídas, pelo mesmo motivo, poderão, no praso mencionado no artigo antecedente, requer ao Comandante Geral da aludida força reinclusão nas fileiras da mesma.