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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933

Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.

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Art. 1º

Os oficiais da Brigada Militar, reformados administrativamente, por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932, poderão, dentro do praso de 30 dias, a contar do presente Decreto, requerer ao Interventor Federal reversão ao serviço ativo da mesma milícia.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5403 /1933