Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5403 de 03 de Agosto de 1933
Faculta a reversão ás fileiras da Brigada Militar dos oficiais e praças delas afastadas por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A situação do oficial que reverter ao serviço ativo, em virtude do presente Decreto, será a seguinte:
a
Descontado o tempo em que esteve afastado do serviço ativo, tomará colocação entre dois oficiais de igual patente, constantes do almanaque;
b
Não terá numeração, sendo incluído num quadro coma denominação de Q. Extra;
c
Ficará, assim, mais moderno em relação ao oficial ascendente e mais antigo em relação ao descendente;
d
Aberta a vaga para o oficial mais moderno, por antiguidade, o oficial que reverteu será também promovido por antiguidade, ficando na mesma situação na classe superior. Façam-se as devidas comunicações.