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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 34

Fica estipulado que enquanto não houver linha de pesquisa definida pela Direção Técnica, conforme previsto no § 2º do art. 14 deste Regulamento, todas as publicações em periódicos científicos indexadas pela CAPES que pertencerem a, ao menos, uma área de interesse estabelecidas na Lei nº 14.437/2014, não serão descontadas.

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52229 /2014