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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.


Art. 33

Fica assegurado aos(às) empregados(as) integrantes do Quadro de Pessoal instituído pela Resolução nº 002/01, de 16 de abril de 2001, da FEE, em extinção, a aplicação das disposições deste Regulamento e respeitadas as disposições do Capítulo VI da referida Resolução.

Parágrafo único

Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento, conforme previsto no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre: emprego e cargo, quadro de empregos permanentes e quadro de cargos permanentes (§ 4º do art. 3º da Resolução nº 002/01), padrão salarial e nível salarial, e nível salarial e faixa salarial.