Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52229 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, previsto na Lei n° 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete à Diretoria Administrativa, por meio do Núcleo de Recursos Humanos:
I
encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 27 deste Regulamento, até 31 de julho de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1º do art. 3º deste Regulamento;
II
organizar o cadastro dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.437/2014, para fins de registro e de controle das promoções;
III
proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução;
IV
efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, por intermédio dos meios definidos e divulgados em Resolução;
V
proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos(as) empregados(as) e pela Comissão de Promoção Funcional;
VI
elaborar a listagem com a pontuação preliminar de produção e de participação e encaminhar à Comissão de Promoção Funcional; e
VII
encaminhar à Presidência da FEE a lista de classificações final recebida da Comissão de Promoção Funcional para a concessão das promoções e da expedição do ato coletivo de promoções e a publicação no Diário Oficial do Estado.